Transporte

EMDURB convoca Mototaxistas para recadastramento

A EMDURB convoca os Autorizatários do Transporte Individual de MOTOTÁXI, a comparecerem no Setor de Fiscalização de Transportes Especiais, localizado no Terminal Rodoviário, no período de 04 a 29 de maio de 2026, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período de 2025/2026, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

-Comprovante de endereço (cópia em caso de alteração de 2025 para 2026);

-Confirmação dos condutores auxiliares que trabalharão, quando for o caso;

-Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (com anotação de exerce atividade remunerada – EAR) em caso de alteração de 2025 para 2026;

-Curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência, conforme norma do Contran;

-Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;

-Certidão negativa de débitos -mobiliários (Prefeitura Municipal);

-Prontuário da CNH (www.detran.sp.gov.br) com até 30 dias de emissão;

-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do Alvará no valor de R$ 94,51.

-Cópia do CRLV-e (categoria aluguel) do veículo credenciado em vigência.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Autorizatário e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.

O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Gerência de Transportes Intermodais da EMDURB.

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, este deverá apresentar também a CNH (com anotação que exerce atividade remunerada - EAR), curso de Mototaxista, certidão negativa de distribuição de ações criminais (Fórum), inscrição municipal completa inerente a atividade, certidão negativa de débitos mobiliários (Prefeitura Municipal) e prontuário da CNH.

O veículo será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir nenhum dano em sua estrutura. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito, medindo no mínimo 10 X 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retro refletivo de segurança conforme resolução nº. 356 do CONTRAN.

O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga no prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 10 UFESP’s.

A inércia total do titular no período do recadastramento, acarretará em penalidades previstas em legislação e inclusive a REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.

Ficam dispensados desta convocação os mototaxistas regularmente cadastrados que efetuaram o cadastro ou alteração de cadastro na atividade neste ano de 2026.



Comunicação – EMDURB

23/04/2026