Transporte

EMDURB convoca para Recadastramento do Transporte de Escolares

A EMDURB convoca os titulares do serviço de Transporte Escolar a comparecerem às dependências da empresa municipal, no setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, no período de 05 a 30 de janeiro de 2026, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para realização do recadastramento visando ao exercício da atividade no ano de 2026, munidos dos seguintes documentos:

-Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em validade;

-Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

-Cópia da vistoria do Detran (em validade);

-Autorização do Detran para conduzir veículos escolares;

-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;

-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;

-Certidão negativa de débitos mobiliários, emissão pela Prefeitura Municipal de Bauru;

-Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2025 para 2026;

-Cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH);

-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo”, emissão pelo DETRAN/SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;

-Certificado de verificação metrológica do Crono tacógrafo;

-Certidão do DETRAN/SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;

-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);

-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;

-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso.

O recadastramento deverá ser realizado pelo titular. Na impossibilidade, poderá ser efetuado por meio de procurador, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida.

Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, deverão ser apresentados: CNH, comprovante do curso de condutor de transporte escolar, Ficha de Inscrição Municipal completa, extrato recente de pontuação da CNH (DETRAN/SP), comprovante de endereço, certidão de prontuário da CNH (até 30 dias) e certidão negativa de débitos mobiliários.

Na inclusão de condutor auxiliar no sistema, será exigida também certidão negativa de ações criminais, expedida até 30 dias antes da data do cadastramento.

O titular que não for exercer a atividade no ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, durante o período de recadastramento. O pedido será analisado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.

O veículo deverá estar em nome do titular ou em sua posse e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeitas condições de funcionamento, segurança e higiene, sem danos na lataria.

A validade da vistoria será semestral, devendo ser renovada no mês de julho do corrente ano, em data a ser oportunamente divulgada pela EMDURB.

A ausência total de manifestação do titular no período de recadastramento acarretará as penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do alvará.



Comunicação – EMDURB

06/01/2026