Transporte
EMDURB convoca para Recadastramento do Transporte de Escolares
A EMDURB convoca os titulares do serviço de Transporte Escolar a comparecerem às dependências da empresa municipal, no setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, no período de 05 a 30 de janeiro de 2026, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para realização do recadastramento visando ao exercício da atividade no ano de 2026, munidos dos seguintes documentos:
-Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em validade;
-Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
-Cópia da vistoria do Detran (em validade);
-Autorização do Detran para conduzir veículos escolares;
-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;
-Certidão negativa de débitos mobiliários, emissão pela Prefeitura Municipal de Bauru;
-Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2025 para 2026;
-Cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH);
-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo”, emissão pelo DETRAN/SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certificado de verificação metrológica do Crono tacógrafo;
-Certidão do DETRAN/SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;
-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso.
O recadastramento deverá ser realizado pelo titular. Na impossibilidade, poderá ser efetuado por meio de procurador, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, deverão ser apresentados: CNH, comprovante do curso de condutor de transporte escolar, Ficha de Inscrição Municipal completa, extrato recente de pontuação da CNH (DETRAN/SP), comprovante de endereço, certidão de prontuário da CNH (até 30 dias) e certidão negativa de débitos mobiliários.
Na inclusão de condutor auxiliar no sistema, será exigida também certidão negativa de ações criminais, expedida até 30 dias antes da data do cadastramento.
O titular que não for exercer a atividade no ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, durante o período de recadastramento. O pedido será analisado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
O veículo deverá estar em nome do titular ou em sua posse e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeitas condições de funcionamento, segurança e higiene, sem danos na lataria.
A validade da vistoria será semestral, devendo ser renovada no mês de julho do corrente ano, em data a ser oportunamente divulgada pela EMDURB.
A ausência total de manifestação do titular no período de recadastramento acarretará as penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do alvará.
Comunicação – EMDURB
A EMDURB convoca os titulares do serviço de Transporte Escolar a comparecerem às dependências da empresa municipal, no setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, no período de 05 a 30 de janeiro de 2026, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para realização do recadastramento visando ao exercício da atividade no ano de 2026, munidos dos seguintes documentos:-Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em validade;-Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);-Cópia da vistoria do Detran (em validade);-Autorização do Detran para conduzir veículos escolares;-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;-Certidão negativa de débitos mobiliários, emissão pela Prefeitura Municipal de Bauru;-Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2025 para 2026;-Cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH);-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo”, emissão pelo DETRAN/SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Certificado de verificação metrológica do Crono tacógrafo;-Certidão do DETRAN/SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso. O recadastramento deverá ser realizado pelo titular. Na impossibilidade, poderá ser efetuado por meio de procurador, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, deverão ser apresentados: CNH, comprovante do curso de condutor de transporte escolar, Ficha de Inscrição Municipal completa, extrato recente de pontuação da CNH (DETRAN/SP), comprovante de endereço, certidão de prontuário da CNH (até 30 dias) e certidão negativa de débitos mobiliários. Na inclusão de condutor auxiliar no sistema, será exigida também certidão negativa de ações criminais, expedida até 30 dias antes da data do cadastramento. O titular que não for exercer a atividade no ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, durante o período de recadastramento. O pedido será analisado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deverá estar em nome do titular ou em sua posse e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeitas condições de funcionamento, segurança e higiene, sem danos na lataria. A validade da vistoria será semestral, devendo ser renovada no mês de julho do corrente ano, em data a ser oportunamente divulgada pela EMDURB. A ausência total de manifestação do titular no período de recadastramento acarretará as penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do alvará.Comunicação – EMDURB
06/01/2026